O acidente de trabalho pode ocorrer a qualquer momento e, quando isso acontece, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que acontece durante a atividade profissional, causando lesão corporal, redução da capacidade de trabalho, invalidez ou até mesmo óbito.
Além dos acidentes imediatos, as chamadas doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho. Elas incluem enfermidades causadas pelo exercício da função, como lesões por esforço repetitivo (LER) e problemas respiratórios decorrentes da exposição a substâncias tóxicas.
Se você sofreu um acidente no trabalho, siga estas etapas:
- Procure assistência médica imediatamente – a empresa deve fornecer atendimento adequado.
- Solicite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – esse documento deve ser emitido pela empresa para garantir que você tenha acesso ao INSS, caso necessário.
- Guarde documentos e provas – registre o ocorrido, testemunhas e laudos médicos que possam ser usados caso precise recorrer à Justiça.
- Saiba que você tem estabilidade – caso precise de afastamento pelo INSS, você tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após sua alta.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT ou tentar impedir seus direitos, procure um advogado trabalhista para garantir o que é devido a você!